por Mauro Faria
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publicado
10/08/2015
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última modificação
28/10/2021 20h23
O Regimento Interno da casa legislativa constitui normas e princípios que fundamentam as funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras de um parlamento.
As funções legislativas consistem na elaboração de leis definidas como de competência do Legislativo, conforme preceitos constitucionais. Nestes termos, os edis podem apresentar projetos de lei, moções, emendas aos projetos de lei, dentre outras proposições.
Já as funções fiscalizadoras destinam-se à fiscalização e ao controle dos atos do Poder Executivo, assim como de atos de representantes da administração pública. A função fiscalizadora é exercida por intermédio de apresentação de requerimentos de informação sobre a administração, criação de Comissões Parlamentares de Inquérito para apuração, realização de vistorias, inspeções e ainda, por intermédio de convocação de audiências públicas.
As medidas administrativas destinam-se à organização dos serviços internos, tais como composição da Mesa Diretora, constituição das comissões, bancadas partidárias etc. Essa função é restrita à organização interna, regulamentação de funcionalismo, estruturação e organização de seus serviços auxiliares.As funções legislativas consistem na elaboração de leis definidas como de competência.
Em uma casa legislativa, o regimento interno determinará de que maneira serão procedidas as votações (como apresentar um projeto, como será a discussão, ordem de votação, etc), além de outros assuntos internos, como a eleição dos dirigentes da casa
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