IMPLANTAÇÃO DE TAXA PARA COBRANÇA PELA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

por Mauro Faria publicado 18/07/2022 09h55, última modificação 15/08/2022 09h14
A implantação da taxa para cobrança pela utilização dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, é obrigação imposta a todos os municípios brasileiros, a partir da atualização do marco legal do saneamento básico, perpetrado pela lei federal n. 14.026 de 15 de julho de 2020, de forma a permitir a sustentabilidade financeira e a eficácia desta relevante política pública. https://sapl.limeiradooeste.mg.leg.br/materia/3477/ta
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